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Sobre o Câncer
O que é câncer?
Sobre o Câncer

Câncer é o nome genérico para um grupo de mais de 200 doenças. Embora existam muitos tipos de câncer, todos começam devido ao crescimento e multiplicação anormal  e descontrolada das células. A enfermidade também é conhecida como neoplasia. A ciência médica que estuda o câncer se denomina Oncologia e é o oncologista o profissional que trata a doença.  Os cânceres que não forem tratados causam doenças graves e morte.

AS CÉLULAS NORMAIS DO CORPO
O corpo humano é composto de trilhões de células vivas. Essas células normais do corpo crescem, se dividem e morrem de forma ordenada. Durante os primeiros anos de vida de uma pessoa, as células normais se dividem mais rapidamente para permitir que a pessoa se desenvolva. Depois, na fase adulta, a maioria das células se divide apenas para substituir células desgastadas ou células que morrem ou para reparar danos.

COMO O CÂNCER COMEÇA?
O câncer se inicia quando as células de algum órgão ou tecido do corpo começam a crescer fora de controle. Esse crescimento é diferente do crescimento celular normal. Em vez de morrer, as células cancerosas continuam crescendo e formando novas células anômalas. As células cancerosas também podem invadir outros tecidos, algo que as células normais não fazem. O crescimento fora de controle e a invasão de outros tecidos é o que torna uma célula cancerosa. O corpo humano é formado por trilhões de células que se multiplicam por meio de um processo chamado divisão celular. Em condições normais, esse processo é ordenado e controlado e é responsável pela formação, crescimento e regeneração dos tecidos saudáveis do corpo. Em contrapartida, existem situações nas quais estas células, por razões variadas, sofrem uma mudança  tecnicamente chamada de carcinogênese, e assumem características aberrantes quando comparadas com as células normais. Essas células perdem a capacidade de limitar e controlar o seu próprio crescimento passando, então, a multiplicarem-se muito rapidamente e sem nenhum controle. As células se tornam cancerosas devido a um dano no DNA. O DNA é um composto orgânico cujas moléculas contêm as instruções genéticas de todas as células. Nós normalmente nos parecemos com nossos pais, porque eles são a fonte do nosso DNA. No entanto, o DNA nos afeta muito mais do que só isso. Alguns genes têm instruções para controlar o crescimento e a divisão das células. Os genes que promovem a divisão celular são chamados oncogenes. Os genes que retardam a divisão celular ou levam as células à morte no momento certo são denominados genes supressores do tumor. Os cânceres podem ser causados por alterações no DNA que se transformam em oncogenes ou por desativação dos genes supressores do tumor. As pessoas podem herdar um DNA anômalo, mas a maioria dos danos do DNA é causada por erros que ocorrem quando a célula normal está se multiplicando ou por exposição a algum elemento do meio ambiente. Às vezes, a causa do dano ao DNA pode ser algo óbvio, como o tabagismo ou a exposição ao sol. Mas é raro saber exatamente o que causou o câncer de determinada pessoa. Na maioria dos casos, as células cancerígenas formam um tumor. No entanto, alguns cânceres, como no caso da leucemia, raramente formam tumores. Em vez disso, estas células cancerosas acometem o sangue e órgãos que produzem as células sanguíneas, chegando a tecidos onde elas se desenvolvem.

COMO O CÂNCER SE ESPALHA?
As células cancerosas costumam se espalhar para outras partes do corpo onde elas começam a crescer e formar novos tumores. Isso acontece quando as células cancerosas entram na corrente sanguínea ou nos vasos linfáticos do corpo. Ao longo do tempo, os tumores irão substituir o tecido normal. Esse processo de disseminação do câncer é denominado metástase.

COMO OS CÂNCERES SE DIFERENCIAM?
Independente do local para onde a doença se espalhou, o tipo de câncer leva o nome do local onde se originou. Por exemplo, o câncer de mama que se disseminou para o fígado é denominado câncer de mama metastático, e não câncer de fígado. Da mesma forma, o câncer de próstata que se espalhou para os ossos é chamado de câncer de próstata metastático, e não tumor ósseo. Diferentes tipos de câncer podem se comportar de formas distintas. Por exemplo, o câncer de pulmão e o câncer de pele são doenças muito diferentes, que se desenvolvem de formas diferentes e respondem a distintos tipos de tratamentos. Por essa razão os pacientes com câncer precisam receber o tratamento adequado para seu tipo específico de câncer.

ENTENDENDO OS DIFERENTES TIPOS DE CÂNCER
Os tipos de câncer podem ser agrupados em categorias mais amplas. As principais categorias incluem:

- Carcinomas. Começam na pele ou nos tecidos que revestem ou cobrem os órgãos internos. Existe um número de subtipos de carcinoma, incluindo adenocarcinoma, carcinoma de células basais, carcinoma de células escamosas e carcinoma de células de transição.
- Sarcomas. Começam no osso, cartilagem, gordura, músculo, vasos sanguíneos ou outro tecido conjuntivo ou de suporte.
- Leucemias. Começam no tecido que produz o sangue, como a medula óssea, o que provoca um grande número de células anormais que entram na circulação sanguínea.
- Linfomas e Mielomas. Começam nas células do sistema imunológico.
- Cânceres do Sistema Nervoso Central. Começam nos tecidos do cérebro e da medula espinhal.

TUMORES BENIGNOS
Nem todos os tumores são malignos. Os tumores não cancerígenos são denominados benignos. Os tumores benignos podem causar problemas, como crescerem em demasia e pressionarem outros órgãos e tecidos saudáveis. No entanto, eles não invadem outros tecidos e órgãos. Dessa forma, não se disseminam para outras partes do corpo (metástases).

CÂNCER NÃO É...
Um tumor benigno que usualmente pode ser removido e que na maioria dos casos não volta a aparecer (recidiva), não se espalha pelo corpo e não ameaça a vida do paciente. Uma sentença de morte, atualmente muitos pacientes são tratados com sucesso sobretudo quando a doença é diagnosticada precocemente.

O CÂNCER É COMUM?
Metade do total de homens e um terço das mulheres irão desenvolver um tipo de câncer em algum momento de suas vidas. Atualmente, milhões de pessoas estão vivendo com câncer ou já tiveram e trataram uma neoplasia. O risco de desenvolver vários tipos de câncer pode ser reduzido com mudanças no estilo de vida da pessoa, por exemplo, não fumar, limitar o tempo de exposição ao sol, ser fisicamente ativo e manter uma alimentação saudável. Por outro lado, existem exames de rastreamento que podem ser realizados para alguns tipos de câncer, para que possa ser feito o diagnóstico precoce da doença, quando as chances de cura são melhores e maiores do que quando é diagnosticada em estágios mais avançados.

DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER
Perguntas frequentes: Direitos sociais da pessoa com câncer

O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Veja as dúvidas mais frequentes sobre os direitos sociais do paciente com câncer.

O TRABALHADOR COM CÂNCER PODE REALIZAR O SAQUE DO FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. Mais informações: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

O TRABALHADOR COM CÂNCER PODE REALIZAR O SAQUE DO PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Consultar o site aqui: http://www.cef.gov.br/

O TRABALHADOR COM CÂNCER TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

COMO FAZER PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado. Já servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios, como licença para acompanhamento de familiar, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

O TRABALHADOR COM CÂNCER TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

A PESSOA COM CÂNCER TEM DIREITO AO AMPARO ASSISTENCIAL (OU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/

O QUE É O TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)?
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

A PESSOA COM CÂNCER TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA?
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

O PORTADOR DE CÂNCER PODE SOLICITAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA?
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

QUANDO A PESSOA COM CÂNCER TEM DIREITO A SOLICITAR A ISENÇÃO DO (IPI) NA COMPRA DE VEÍCULOS?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm

Quem Apoia Esta Causa